01/02/2024
Sancionada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a Lei de Transação Permanente (Lei 14.532/22), que estabelece os requisitos e condições para aqueles que possuem débitos com o executivo possam quitar, receber desconto ou parcelá-los.
Os benefícios serão dados sobre os créditos tributários e não tributários, inscritos e não inscritos em dívida ativa, e serão administrados pela Secretaria da Fazenda (SF) e pela Procuradoria Geral.
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