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Taxa de Incêndio vence dia 28 de junho
03/06/2013

Dia 28 de junho de 2013 vence o prazo para pagar a Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio desse ano, sem juros ou multas, relativamente às edificações não residenciais localizadas em Município constante do Anexo I da Resolução 4.544 / 2013 e nos demais Municípios que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).

O pagamento deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, conforme disposto nos artigos 7º e 8º da citada Resolução.

O contribuinte deve conferir todos os dados do DAE antes de efetuar o pagamento. Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, deverá comparecer a Administração Fazendária de seu município para a realização do cadastro, possibilitando a emissão do DAE antes do vencimento.

Mais informações relacionadas a taxa de incêndio estão disponíveis no sítio da SEFMG na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/


 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social / SEF

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