
A Prefeitura de Juiz de Fora publicou no Atos do Governo da última terça-feira a Portaria nº 1875, que dispõe sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município. O texto reitera a obrigatoriedade do cadastramento de empresas e entidades prestadoras de serviços para a emissão do documento, que substituirá a nota fiscal impressa a partir de 1º de junho. Estão isentos de emitir a NFS-e os estabelecimentos que têm todas as atividades enquadradas no regime de recolhimento do ISS por estimativa, profissionais autônomos, instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionarem pelo Banco Central, concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto, e transporte coletivo de passageiros
