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INFORMAÇÕES DO LANÇAMENTO IPTU/TCRS ou CCSIP - 2013
06/01/2013

1. METODOLOGIA DE LANÇAMENTO
 IPTU: É o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, cobrado de todos imóveis urbanos, edificados
ou não, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel, aplicando-se as alíquotas abaixo descritas:
IMÓVEIS EDIFICADOS:
Alíquotas
Valor Venal do Imóvel (R$)
Residenciais Não residenciais
Até 34.332,00 0,5% 0,6%
De 34.332,01 a 68.664,00 0,6% 0,7%
De 68.664,01 a 137.329,00 0,7% 0,8%
De 137.329,01 a 686.644,00 0,8% 0,9%
Acima de 686.644,00 0,9% 1,0%
LOTES VAGOS:
Alíquotas
Valor Venal do Imóvel (R$)
Cercado/murado Não cercado/murado
Até 13.733,00 1,1% 1,5%
De 13.733,01 a 34.332,00 1,4% 2,0%
De 34.332,01 a 68.664,00 1,7% 2,5%
Acima de 68.664,00 2,0% 3,0%
 TCRS: É a taxa de coleta de resíduos sólidos, cobrada dos imóveis edificados, quando o serviço de coleta de lixo
é prestado efetivamente ou colocado a disposição. O valor é calculado de acordo com o n.° de coleta(s)
realizada(s) na semana, multiplicando-se por:
- R$ 82,39 (residenciais) - R$ 164,77 (não residenciais).
Para o exercício de 2013, o valor da TCRS será o valor lançado no exercício de 2012, corrigido
pelo IPCA de 5,53%.
Porém o valor não pode ser superior a uma vez e meia o valor do IPTU Reduzido (residenciais) e do IPTU
Inicial (não residenciais).
 CCSIP: É a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cobrada dos lotes vagos localizados em
vias ou logradouros que possuam iluminação pública. O valor é único de R$25,74.
2.CARNÊS
 Período de Distribuição: de 16/jan/2013 a 01/fev/2013
 Através da Internet, no site da Prefeitura – www.pjf.mg.gov.br – de 16/jan/2013 a 10/mar/2013.
 Quem não receber o carnê após o período de distribuição, deve procurar de 04/fev/2013 a 08/mar/2013 o JF
Informação/Atenção Presencial ou os Centros Regionais Norte/Sul/Oeste/Nordeste, com um carnê de
exercício anterior ou número de inscrição; caso não possua nenhum dos dois, o contribuinte deve ir à SAU/DCIM
(Av. Rio Branco, n.º 1.843 - 1º andar), com um documento de propriedade do imóvel, para obter o n.º de inscrição
do mesmo.
 A entrega dos carnês devolvidos pelos correios será efetuada apenas no JF/Informação.
3. FORMAS DE PAGAMENTO
 À Vista com desconto de 8% sobre o valor total, até 08/fev/2013, desde que na data de pagamento não existam
débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;
 À Vista com desconto de 5% sobre o valor total, até 08/fev/2013, no caso de existirem débitos relacionados à
inscrição imobiliária do imóvel;
 Parcelado em 10 (dez) vezes, com o vencimento da 1ª PARCELA em 10/mar/2013 e as demais nos dias 10 dos
meses subseqüentes, até dezembro.
 Com multa por atraso: até 15 dias 2%
de 16 a 30 dias 4%
de 31 a 45 dias 8%
acima de 45 dias 15%
Após inscrição na D.A. 20%
Os juros de mora de 1% ao mês incidem após a inscrição do débito na Dívida Ativa (D.A)
Onde pagar: Banco do Brasil, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Bradesco, Santander Brasil, BANCOOB, HSBC e
Caixa Econômica Federal (CEF) e Lotéricas, sendo que nessas últimas até o valor R$700,00.
4. RECLAMAÇÂO CONTRA LANÇAMENTO - RCL
 Período: de 18/fev/2013 a 08/mar/2013 A reclamação só pode ser efetuada pelo contribuinte ou procurador
habilitado, nos Postos de Atendimento (JFinformação e Regionais). Não é necessário efetuar o pagamento
para reclamar, exceto se o contribuinte quiser garantir os descontos do pagamento à vista (8% e 5%), neste caso
deverá efetuar o pagamento da “COTA ÚNICA”, até o seu vencimento e protocolizar a reclamação até
08/mar/2012.
 Locais de Reclamação:
 JF Informação/Atenção Presencial: Av. Barão do Rio Branco, n.º 2.234 – Centro.
 Centros Regionais Norte: Rua Inês Garcia, n.º 357 – Benfica ,Sul: Rua Porto das Flores, n.º 270 – Santa
Luzia, Oeste: Av. Pres. Costa e Silva, n.º 1.800 – São Pedro e Nordeste: Rua Santa Terezinha, 172 –
Sta.Terezinha.
 Horário de Atendimento: de segunda a sexta, de 08 às 18 h.
6. OUTRAS INFORMAÇÕES
 Percentuais de redução do IPTU dos Grupos “C” e “D”:
Grupo Tipo Área Redução 2013
C Residencial Até 111 m2 35%
C Não Residencial Até 111 m2 15%
D Residencial Até 79 m2 80%
D Não Residencial Até 79 m2 60%
D Residencial De 80 a 111 m2 40%
D Não Residencial De 80 a 111 m2 15%
D Residencial Acima de 111 m2 15%
 Variação do IPCA DEZ/2011 a NOV/2012 para 2013: 5,53%
 Valor da UFM para 2013: R$ 79,99
 Valor da UFIR para 2013: R$ 2,4087
 Valor de remissão para 2013: R$ 71,99 (0,9 UFM) do valor do IPTU/TCRS ou CCSIP à vista sem desconto
 Imóveis beneficiados (isentos do IPTU) por suas características:
• área do terreno até 360 m2;
• área construída até 65 m2;
• padrão popular;
• uso residencial;
• valor venal até R$ 51.993,50 (650 UFM´s).
 Isenção IPTU (somente imóveis edificados):
• Podem solicitar os servidores municipais efetivos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo (ou
os cônjuges sobreviventes), os servidores federais e os estaduais cedidos ao Município para prestação de
serviços junto ao Sistema Único de Saúde (ou os cônjuges sobreviventes), os empregados das Empresas
Públicas e da Sociedade de Economia Mista, nas quais o Município direta e indiretamente detenha a maioria
do capital social com direito a voto (ou os cônjuges sobreviventes), os aposentados, os pensionistas, bem
como as viúvas, quanto ao imóvel único de que sejam proprietários, usufrutuários ou detentores de posse ad
usucapionem, desde que este sirva para residência própria, comprovados os proventos ou respectivas
pensões ou o vencimento ou salário (acrescido das vantagens de caráter permanente), desses mesmos
proprietários, usufrutuários ou posseiros do imóvel, igual ou inferior a três salários mínimos, sendo que o
imóvel a ser beneficiado deve ter a seguinte metragem por área e tipo, conforme quadro abaixo:
Grupo Apartamento Casa
A 125 m² 150 m²
B 125 m² 150 m²
C 125 m² 250 m²
D 125 m² 250 m²
• O requerimento de isenção, devidamente instruído, deverá ser protocolado entre primeiro de janeiro e trinta de
junho de cada ano, podendo ser protocolado até sessenta dias após o registro do imóvel a ser beneficiado, se
este ocorrer após aquele período.Ocorrendo o deferimento do pedido de isenção, o benefício será concedido
para o exercício subseqüente ao do requerimento.


Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora / MG

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