Imprimir
Ausência de anotação na CTPS gera dano moral
03/12/2012

Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho o descumprimento pelo empregador de obrigação legal quanto ao registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera o direito à reparação ao empregado por dano moral. A decisão obrigará a empresa Ápia Comércio de Veículo Ltda. indenizar um empregado em R$ 3 mil.

O motorista da empresa que comercializava veículos novos e semi-novos na região de Vinhedo, ajuizou reclamação trabalhista apreciada pela Vara do Trabalho de Araras (SP). Dentre diversos pedidos, havia o de danos morais.

Segundo a inicial, a falta de anotação na CTPS e a sua não inclusão na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) impediu o empregado de participar no Programa de Integração Social (PIS), por três anos consecutivos. O trabalhador também explicou que sofreu constrangimento seja porque dificultada a busca de novo posto de trabalho já que impossível a comprovação de sua experiência profissional, seja porque viu-se privado de contratar crédito no comércio.

Após o empregado ter obtido êxito na Vara do Trabalho, o Tribunal de Campinas acolheu os argumentos da empresa e reformou a decisão. Para os magistrados do Regional, a ofensa moral não decorre de meros atos do cotidiano e sim "das condutas excepcionais que revestidas de má-fé impliquem sofrimento moral" situação não verificada nos autos.

O recurso de revista do empregado chegou ao TST e foi analisado pela Terceira Turma que decidiu reestabelecer a condenação imposta na sentença. Para o ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira , o ato patronal de ocultar a relação de emprego configura ilícito trabalhista, previdenciário, e até mesmo penal e o sentimento de clandestinidade vivenciado pelo empregado teve repercussão na sua vida familiar e merece ser reparado.

Processo: RR-125300-74.2009.5.15.0046


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

<< Voltar




Avenida Luiz Perry, nº 332 – Bairro Santa Helena - Juiz de Fora - MG - CEP 36015-380.

Telefones: (32) 3215-5101 / 3215-7311 / 3215-1056

© 2011 - 2026. Tavares & Rangel Assessoria Contábil e Jurídica. Todos os direitos reservados.
Tecnologia

Departamento Contábil

Departamento Fiscal

Departamento de Legalização de Empresas, CND’s e Processos Administrativos

Departamento Pessoal

Tavares e Rangel

Assessoria

Contabil

Juridica

Juiz de Fora

Fábio Frossard Rangel

Ana Lúcia DelDuca Tavares