
O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Cuiabá e Várzea Grande (Secc), em Mato Grosso, terá que devolver valores de contribuição assistencial cobrados de comerciantes não filiados, além do pagamento de indenização de R$ 260 mil por dano moral coletivo. A determinação é resultado de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A conciliação foi homologada pelo juiz Higor Marcelino Sanches, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
A indenização deverá ser paga em 13 parcelas de R$ 20 mil. Em caso de inadimplência, as parcelas serão acrescidas de multa de 100% sob o valor, juros e correção monetária.
Segundo o procurador Marco Aurélio Estraiotto Alves, a contribuição assistencial tem caráter facultativo e não deve ser confundida com a contribuição sindical, obrigatória a todos os integrantes da categoria e não somente aos sindicalizados, sendo descontada anualmente direto na folha de pagamento. "O trabalhador possui a liberdade de associar-se ou não ao sindicato. O empregador e o sindicato não podem realizar cobranças sem que haja filiação".
O sindicato também está proibido de fazer deliberações em assembleias, celebrar acordos ou convenções coletivas que contenham cláusulas prevendo a cobrança de contribuição assistencial ou de qualquer outra taxa de mesma natureza de trabalhadores não sindicalizados, sob pena de multa de R$ 60 mil por irregularidade constatada, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ação civil pública nº 00205.2006.009.23.00-0
