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Negociação de débitos com a Prefeitura de Juiz de Fora tem até 90% de desconto em juros e multas e parcelamento em 84 vezes; veja como aderir
04/04/2025

- O presente Edital tem por finalidade estabelecer as condições para transação por adesão, com base no art. 9º, I, § 1º, da Lei n.º 14.532/22 e arts. 30, II e 32 e seguintes do Decreto Municipal n.º 15.676/22 em relação aos créditos tributários e não tributários, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, incluindo parcelamentos já descumpridos e eventual saldo de honorários advocatícios, inscritos em dívida ativa ou judicializados, devidos por pessoas físicas ou pessoas jurídicas.


Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora

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