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Vence dia 25-5 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/05/2015

No dia 25-5-2015 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.

Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento do mês de abril/2015 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

O código para recolhimento no Darf é o 8301.


Fonte: COAD

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