
Tabela do INSS e salário-família são reajustados para 2015
A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-1-2015, reajustou em 6,23% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2015, é a seguinte:
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
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Até 1.399,12 |
8 |
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De 1.399,13 Até 2.331,88 |
9 |
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De 2.331,89 Até 4.663,75 |
11 |
A partir de 1-1-2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
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REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
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Não superior a 725,02 |
37,18 |
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Superior a 725,02 e igual ou inferior a 1.089,72 |
26,20 |
