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Contribuição Previdenciária - Recolhimento sobre a receita bruta de agosto/2014 vence dia 19-9
18/09/2014

No dia 19-9-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de agosto/2014, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - para as empresas enquadradas no artigo 7º da Lei 12.546/2011; e 2991 - para as empresas enquadradas no artigo 8º da Lei 12.546/2011.

Alíquotas para Recolhimento: 1,0% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


 


Fonte: COAD

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